Desenvolvimento de todas as atividades de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em suas diferentes etapas conforme preconizam as normas vigente (CETESB: Decisão de Diretoria nº 056/2024/E e Decisão de Diretoria nº 038/2017/C; Lei Estadual nº 13.577/2009; Decreto nº 59.263/2013; Decreto Estadual 62.973/2017):
- Avaliação Preliminar;
- Investigação Confirmatória.
- Investigação Detalhada;
- Avaliação de Risco a Saúde Humana (ARSH) – Planilha para Avaliação de Risco da CETESB;
- Plano de Intervenção.
- Execução de Plano de intervenção;
- Monitoramento Ambiental para encerramento do caso.